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Resolução 7064/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/09/1994, sobre o processo 22211/1994; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Inspetoria de Controle Externo - 2ª; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESPESAS - IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE.

Documentação Impugnada. Contratação de serviços de consultoria sem o competente processo licitatório. Procedência da impugnação, determinando-se ao ordenador da despesa irregularmente efetuada o recolhimento da mesma. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, julga procedente a presente proposta de Impugnação de Despesa procedida pela 2ª Inspetoria de Controle Externo, para fins de ressarcimento de eventual prejuízo ao erário em valor tornado líquido, após o que seja determinado ao ordenador da despesa a efetivação do recolhimento deste exato montante, com as correções de estilo.

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