Decisão proferida em 17/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 127668/1997, a respeito de SERVIÇOS DE ADVOCACIA E CONTABILIDADE; Origem: Município de Figueira; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Ruy Baptista Marcondes. Verbetes: - ADVOGADO - CONTRATAÇÃO
- CF/88 - ART. 37, II
- CONCURSO PÚBLICO
- CONTADOR
- LF 8.666/93 - ART. 25, II
- LICITAÇÃO.
Consulta. Contratação de serviços de advocacia e de contabilidade. Caso a necessidade seja permanente, deve-se realizar concurso público, conforme art. 37, II da CF/88.
Para serviços de caráter transitório a contratação dos profissionais dar-se-á mediante procedimento licitatório, sendo que a licitação só será inexigível no caso do art. 25, II da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.584/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento o Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de junho de 1997.
RAFAEL IATAURO
Conselheiro no exercício da Presidência