Decisão proferida em 29/09/1994, sobre o processo 23985/1994; Origem: Comunidade de Municípios da Região de Campo Mourão; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: COMCAM
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
CONVÊNIO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
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Consulta. Não há impedimento legal para médicos auditores municipais terem vínculo com o SUS ou com prestador contratado ou conveniado, em Município diverso ao que ele audita, desde que haja compatibilidade de horários para os serviços executados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, no sentido de que não há impedimento legal para a pretensão da presente Consulta, desde que haja compatibilidade de horário para os serviços executados.