Decisão proferida em 14/10/2004, publicado no DOE nº 6862/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 152, sobre o processo 37119/2004, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Almirante Tamandaré; Interessado: Júlio da Silva; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Recurso de Revista interposto pelo município de Almirante Tamandaré visando a reforma da Resolução que nega registro ao ato aposentatório em face da ausência de manifestação no tocante à fundamentação legal para a incorporação de vantagens. Improvimento do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 115/04 - TC, que negou registro à aposentadoria do servidor Júlio da Silva, em todos os seus termos.
Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e EDUARDO DE SOUSA LEMOS.
Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2004.
NESTOR BAPTISTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência