Decisão proferida em 29/09/1994, sobre o processo 29079/1994; Origem: Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: BEM MÓVEL - ALIENAÇÃO
EDUCANDÁRIO SÃO FRANCISCO
RECURSOS - APLICAÇÃO.
Consulta. Possibilidade do Educandário São Francisco vender objetos produzidos pelos adolescentes internos, desde que a venda seja autorizada pela FASPAR, que aplicará os recursos advindos das transações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 12/94 da 7ª Inspetoria de Controle Externo e Pareceres nºs 4.805/94 e 23.348/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.