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Resolução 7006/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 396235/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Três Barras do Paraná; Interessado: Câmara Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Reajuste concedido aos servidores municipais por Decreto, posteriormente revogado pelo Prefeito sucessor. Continuidade de tais pagamentos por parte da Câmara Municipal, face a propositura de ação judicial pelos servidores. Procedimentos a serem adotados para devolução dos valores. Matéria "sub judice", devendo o Legislativo aguardar decisão final sobre forma, interregno temporal e importância a ser devolvida, se assim determinar o Judiciário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 377/97 e 13.309/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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