Decisão proferida em 09/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 396235/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Três Barras do Paraná; Interessado: Câmara Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Reajuste concedido aos servidores municipais por Decreto, posteriormente revogado pelo Prefeito sucessor. Continuidade de tais pagamentos por parte da Câmara Municipal, face a propositura de ação judicial pelos servidores. Procedimentos a serem adotados para devolução dos valores. Matéria "sub judice", devendo o Legislativo aguardar decisão final sobre forma, interregno temporal e importância a ser devolvida, se assim determinar o Judiciário.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 377/97 e 13.309/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente