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Resolução 7006/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/06/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 146, sobre o processo 6920/1989; Origem: Município da Lapa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO CF/88 - ART. 37, IX PROVIMENTO 01/89 - TC..

Consulta. Contratação de pessoal, pelo Município, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Resposta afirmativa nos termos da Instrução nº 68/89 da Diretoria de Contas Municipais (aplicabilidade do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como das disposições do Provimento nº 01/89 - TC.).

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