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Resolução 7003/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/09/1994, sobre o processo 31797/1994; Origem: Município de Foz do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: PODERES - INTERFERÊNCIA TRIBUNAL DE CONTAS - INTERFERÊNCIA .

Consulta. Chefe do Executivo Municipal indaga ao Tribunal de Contas sobre a existência de limitações oponíveis aos membros do Legislativo e se há possibilidade de se provocar prestação jurisdicional contra a Câmara Municipal. Questionamento com cunho eminentemente político, não constando dentre as matérias específicas elencadas como de competência dos Tribunais de Contas. Não conhecimento da Consulta, com a devolução do processo à origem. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, não responde à Consulta, de acordo com a preliminar argüida pela Informação nº 811/94 da Diretoria de Contas Municipais, determinando-se a devolução do processo à origem. Acompanharam o voto do Relator, os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA e JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA (voto vencedor).

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