Decisão proferida em 27/09/1994, sobre o processo 20345/1994; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL
CONCURSO PÚBLICO
LF 8.713/93.
Consulta. Realização de concurso público dentro do período eleitoral, em virtude da Lei Federal nº 8.713/93, que estabelece normas para as eleições de 1994. Possibilidade, visto que na referida Lei não consta dispositivo que proíba tal situação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 517/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 23.141/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.