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Resolução 6968/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 33373/1994, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Santa Helena; Interessado: Antonio Aparecido de Oliveira - ex-Prefeito; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ABERTURA .

Recurso de Revista. Denúncia julgada procedente por ter o ex-Prefeito, aberto crédito adicional suplementar sem autorização legislativa. Improcedência do recurso, mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, resolve diante da ilegalidade de que se revestiu o ato do recorrente, e ausente qualquer fato novo ou pressuposto capaz de comprovar a legitimidade da prática, em NÃO ACOLHER o presente recurso, mantendo-se a decisão recorrida, para determinar o recolhimento aos cofres públicos, dentro do que estabelece a lei, com a devida atualização dos cálculos pela Diretoria competente, na verba dispendida sem o devido processo legal. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de agosto de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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