Decisão proferida em 06/04/1993, sobre o processo 7918/1993; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL
CF/88 - ART. 27, II
CF/88 - ART. 27, IX
CONCURSO PÚBLICO
CONTRATO DE TRABALHO
TESTE SELETIVO.
Consulta. 1. Recontratação de pessoal por prazo determinado. Inconstitucionalidade, conforme CE/89 - art. 27, IX, "b". 2. Contratação de pessoal através de teste seletivo para tempo determinado - Possibilidade, porém a regra é o concurso público (CE/89 - art. II e IX, "a"). O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 139/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.326/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.