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Resolução 6963/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/04/1993, sobre o processo 7918/1993; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL CF/88 - ART. 27, II CF/88 - ART. 27, IX CONCURSO PÚBLICO CONTRATO DE TRABALHO TESTE SELETIVO.

Consulta. 1. Recontratação de pessoal por prazo determinado. Inconstitucionalidade, conforme CE/89 - art. 27, IX, "b". 2. Contratação de pessoal através de teste seletivo para tempo determinado - Possibilidade, porém a regra é o concurso público (CE/89 - art. II e IX, "a"). O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 139/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.326/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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