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Resolução 6962/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/04/1993, sobre o processo 6766/1993; Origem: Município de Tibagi; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: ATO LEGISLATIVO INTEMPESTIVIDADE L.O.M. RESOLUÇÃO - ALTERAÇÃO SUBSÍDIOS - FIXAÇÃO VEREADOR - REMUNERAÇÃO.

Consulta. 1. Resolução municipal que estabelece limitação para o pagamento dos edis em até 60% do percebido pelo prefeito. Necessidade da fixação do "quantum" para os subsídios. Aplicação do valor previsto na Resolução como teto máximo para a remuneração dos vereadores. 2. Emenda posterior à L.O.M. alterando o prazo para fixação da remuneração dos agentes políticos. Intempestividade da Resolução tendo em vista que a emenda não pode retroagir visando elidir a irregularidade. Validade da citada Resolução, embora padeça do vício da intempestividade em função dos princípios constitucionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, resolve responder à Consulta em consonância com a Informação nº 116/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.533/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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