Decisão proferida em 18/06/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 175, sobre o processo 131467/1996, a respeito de DAÇÃO EM PAGAMENTO; Origem: Município de Ivaiporã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Possibilidade da alienação de bem imóvel para quitação de débitos trabalhistas através da Dação em Pagamento. Necessário o processo licitatório havendo mais de um credor com o mesmo interesse, de agir. Não se admite Dação em Pagamento quando a Administração puder, através de venda, obter resultado mais vantajoso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 635/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.712/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de junho de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente