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Resolução 6945/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/09/1994, sobre o processo 23142/1994; Origem: Centro Universitário de Cascavel - UNIOESTE; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: HORÁRIO - COMPATIBILIDADE LE 6.174/70 - ART. 58 PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS REMUNERAÇÃO - ACUMULAÇÃO.

Consulta. 1. Servidor detentor de dois cargos ou empregos de magistério, impossibilidade de pagamento de um terceiro cargo de magistério, mesmo havendo compatibilidade de horários, diante da vedação constitucional de acumulação. 2. Acumulação de dois cargos de magistério, sendo um de dedicação exclusiva e o outro na já citada instituição. Impossibilidade do pagamento cumulativo, de acordo com a Lei 6.174/70, em seu art. 58. 3. Acumulação de dois cargos de magistério dentro da mesma instituição, sendo um de graduação e outro de pós-graduação. Possibilidade desde que haja compatibilidade de horário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.346/94 e 23.221/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.

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