Decisão proferida em 27/09/1994, sobre o processo 32012/1994; Origem: Serviço de Loteria do Paraná - SERLOPAR; ; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: LF 8.666/93 - ART. 25, I
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
Consulta acerca da inexigibilidade de licitação para a aquisição de 20 veículos modelo Corsa 1.0, para compôr o plano de premiação da loteria instantânea, com base no art. 25, I, da LF 8.666/93. Exigibilidade do certame licitatório, sob pena de se violar os princípios da isonomia e da moralidade pública, e pelo citado art. 25, I, dispôr sobre a vedação de preferência de marca. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação da 2ª Inspetoria de Controle Externo (fls. 04) e os Pareceres nºs 5.103/94 e 23.253/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.