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Resolução 6890/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/06/1996, sobre o processo 109380/1996, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Catanduvas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: PRINCÍPIO DA FINALIDADE COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO.

Recurso de Revista. Desaprovação de contas de auxílio concedido pela SEED para despesas correntes em manutenção e desenvolvimento do ensino básico. Princípio da finalidade observado. Reforma da decisão para julgá-la regular. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Presidente, acompanhando o voto do Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 50/96-TC, e, em conseqüência, aprova a comprovação de auxílio protocolada sob nº 21.513/95-TC, que originou aquela decisão. Votaram nos termos acima, acompanhando o voto do Conselheiro Rafael Iatauro, o Conselheiro Henrique Naigeboren, e o Auditor Roberto Macedo Guimarães (voto vencedor). O relator, Conselheiro Nestor Baptista, votou pelo improvimento do Recurso, conforme contido em seu voto escrito, no qual foi acompanhado pelos Conselheiros João Féder e João Cândido F. da Cunha Pereira (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de junho de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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