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Resolução 6890/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/04/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 143, sobre o processo 5814/1993; Origem: Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: CE/89 - ART. 205 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNDAÇÃO PROJETO DE LEI - INCONSTITUCIONALIDADE RECURSOS .

Consulta. 1. Dúvidas quanto a aplicação do art. 205, da CE/89 que estabelece a destinação de percentual da receita tributária do Estado ao fomento da pesquisa científica e tecnológica. Ausência de lei que defina o assunto. 2. Existência de previsão de dotação para o FUNCITEC, sendo que nos anos de 1950 e 1992 as dotações relativas ao exercício anual foram inferiores ao percentual estipulado na CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve: I - Responder à Consulta constante da inicial, formulada por representantes da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - Regional Paraná -, Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná e Associação Paranaense de Biotecnologia, de acordo com a Informação da 1ª Inspetoria de Controle Externo, corroborada pelo Parecer nº 7.701/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Recomendar à 1ª ICE, fiscalizadora da área, que aprofunde estudos para verificar uma conclusão que leve à consolidação daquilo que pretende a Constituição.

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