Decisão proferida em 14/10/2003, publicado no DOE nº 6614/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 503886/2001, a respeito de PROJETO DE LEI MUNICIPAL; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Consulta. Projetos de Lei que impliquem em aumento de despesas, devem indicar a fonte dos recursos e observar a ordem de iniciativa. Exigência legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 16867/02, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente