Decisão proferida em 01/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 14878/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de São Mateus do Sul; Interessado: Argos Fayad - Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL
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Recurso de Revista. Denúncia procedente relativa a irregularidades havidas em contratação de serviços de auditoria. Mantença da decisão recorrida devido a ausência de fatos novos que tenham o condão de modificá-la. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Conselheiro no exercício da Presidência, Quiélse Crisóstomo da Silva, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, de acordo com a Informação nº 421/95 da Diretoria de Contas Municipais, Parecer nº 4.259/95 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 1.842/95-TC, de 09 de março de 1995.
O Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren votou conforme as razões de seu voto escrito, pelo provimento parcial do recurso, no sentido de reformar o item II da Resolução recorrida, dando guarida, ainda, neste aspecto, ao Parecer nº 10.298/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, sendo acompanhado pelos Auditores Ruy Baptista Marcondes e Roberto Macedo Guimarães (voto vencido).
O Conselheiro Artagão de Mattos Leão votou pelo improvimento total do presente Recurso para manter a decisão atacada, sendo acompanhado pelos Conselheiros João Cândido F, da Cunha Pereira e Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, tendo o Presidente em exercício, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva desempatado o exame da matéria conforme esse entendimento (voto vencedor).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de agosto de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência