Decisão proferida em 19/05/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 82, sobre o processo 2210/1992; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CE/89 - ART. 78, § 3º
RECURSO FISCAL
ICM - BASE DE CÁLCULO.
Recurso Fiscal. Redução da base de cálculo nas saídas de máquinas e implementos agrícolas usados. São admissíveis as reduções da base de cálculos de Imposto, nas formas previstas nas instruções SEFA 728/81 e 875/84. Interpretação com base no disposto no artigo 111, II, CTN. O Tribunal de Contas, de acordo com a CE/89 - art. 78, § 3º, recebe o Recurso Fiscal, para manter a decisão recorrida, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, que teve o voto acompanhado pelos Conselheiros João Féder, Quiélse Crisóstomo da Silva e Artagão de Mattos Leão. O Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, votou pelo provimento reformando a decisão fazendária de última estância, conforme as razões de seu voto escrito sendo acompanhado pelo Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, porém ambos votos vencidos.