Decisão proferida em 22/09/1994, sobre o processo 25984/1994; Origem: Município de Itaipulândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
GRATIFICAÇÃO - INCORPORAÇÃO SALARIAL
PERÍODO ELEITORAL
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
PROFESSOR
QUADRO FUNCIONAL
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Consulta. Possibilidade da aplicação imediata de novo estatuto do magistério, recém reformulado diante de deficiências existentes anteriormente; passando-se a conceder gratificações para estabelecer diferentes níveis de carreira, desde que observado o princípio isonômico, não há que se levantar a hipótese de infringência à Lei Eleitoral em vigor. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 737/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 23.232/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.