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Resolução 684/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 2538/1995, a respeito de CERTIDÃO NEGATIVA - CONCESSÃO; Origem: Município de Fazenda Rio Grande; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONVÊNIO RECURSOS - REPASSE.

Solicitação de certidão negativa. Concessão, por um prazo de 30 dias, para que, desta forma, o Município possa firmar convênios e obter recursos indispensáveis à manutenção dos serviços oferecidos à população. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Resolve pela concessão de ofício liberatório ao Município de Fazenda Rio Grande, por prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista as razões expostas no Parecer nº 1.377/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. II - Determina que todos os processos semelhantes a este Protocolado sejam diretamente encaminhados à Presidência deste Tribunal, a qual compete conceder ofícios liberatórios por prazo de 30 (trinta) dias. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 26 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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