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Resolução 6832/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 456633/1996, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS - DESAPROVAÇÃO; Origem: Município de Cruzeiro do Iguaçu; Interessado: Ex-Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO - DESAPROVAÇÃO .

Comprovação de auxílio desaprovada pela Resolução nº 12.066/96, tendo em vista a não conclusão da obra tempestivamente. Pedido de reconsideração baseado no cumprimento superveniente da obrigação. Desaprovação mantida, eximindo, contudo, o interessado da devolução dos valores repassados pelo Estado, não considerando, em conseqüência, o Município inadimplente frente a esta Corte, face à posterior execução total da obra. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, considerando as justificativas do requerente e o Parecer nº 16.607/97, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, determina a liberação do recolhimento aos cofres públicos do valor total do recurso repassado pelo Governo do Estado, conforme determinou a Resolução nº 12.066/96 e, em conseqüência não considera o município inadimplente com esta Corte de Contas, para os fins estabelecidos no art. 31 do Provimento 02/94-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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