Decisão proferida em 27/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 126, sobre o processo 322576/1997, a respeito de ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS; Origem: Município de Jacarezinho; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO
- LEI Nº 4.320/64
- L.O.M..
Consulta. Possibilidade de pagamento, pelo município, de mensalidades para manutenção de entidade associativa das Câmaras Municipais de determinada região, desde que tais despesas sejam previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela respectiva Lei de Meios, conforme as normas federais previstas na Lei 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 29.408/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente