Decisão proferida em 14/10/2003, publicado no DOE nº 6614/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 261669/2003, a respeito de PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO; Origem: Município de Piraí do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Parcelamento de Dívidas. Inexistência de proibição legal impeditiva do parcelamento de dívidas em prazo que ultrapassa o termo do mandato, observados os requisitos comentados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade da realização de parcelamento de dívidas em prazo que ultrapasse o termo do mandato, observados determinados requisitos, adotando a forma dos Pareceres nºs 149/03 e 14707/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente