Decisão proferida em 20/09/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 221, sobre o processo 20040/1994; Origem: Município de Candói; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: DECRETO LEGISLATIVO - ILEGALIDADE
PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO
VICE-PREFEITO - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Decreto Municipal que estipula a remuneração do Vice-Prefeito em metade da remuneração do Prefeito, conforme a L.O.M. Irregularidade do referido diploma legal, devendo ser adequado à doutrina e ao direito aplicável, visto que a remuneração do Vice-Prefeito deve ser correspondente apenas à metade da verba de representação do Prefeito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta.