Decisão proferida em 20/09/1994, sobre o processo 27420/1994; Origem: Município de Imbituva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 40, § 5º
LEI MUNICIPAL
PENSÃO - REVISÃO.
Consulta. Pedido de revisão de pensão encaminhado pela viúva de ex-servidor municipal que recebe pensão fixada em 50% do vencimento do cargo. Legalidade no reajuste da pensão para 100%, conforme o art. 149 da Lei Municipal nº 741/93 e art. 40, § 5º da CF/88. O reajuste é devido a partir da promulgação da já mencionada Lei Municipal pois o art. 40, § 5º da CF/88 não é auto aplicável, sua eficácia é condicionada à edição de lei dispondo sobre a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 23.016/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.