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Resolução 6818/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 146, sobre o processo 170377/1997, a respeito de DESMEMBRAMENTO - CONTABILIDADE; Origem: Município de Grandes Rios; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CÂMARA MUNICIPAL - CONTABILIDADE.

Consulta. Desmembramento da contabilidade e da estrutura administrativa da Câmara Municipal da Prefeitura Municipal, sem inserção deste procedimento na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Possibilidade, considerando-se a autonomia administrativa do Poder Legislativo, mas a criação de cargos para a nova estrutura, preenchíveis por concurso público, deve estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 157/97 da Diretoria de Contas Municipais contidas no Parecer nº 11.234/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENDIN. Sala das Sessões, em 10 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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