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Resolução 6817/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 187, sobre o processo 108329/1997, a respeito de OPERAÇÃO COMERCIAL; Origem: Município de Itaipulândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CÔNJUGE - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL - PARENTES - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.

Consulta. Impossibilidade da operação comercial entre o município e empresa comercial de propriedade da esposa de vereador pois o impedimento negocial alcança também a pessoa de suas esposas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 096/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN. Sala das Sessões, em 10 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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