Decisão proferida em 10/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 187, sobre o processo 108329/1997, a respeito de OPERAÇÃO COMERCIAL; Origem: Município de Itaipulândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CÔNJUGE - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
- PARENTES - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.
Consulta. Impossibilidade da operação comercial entre o município e empresa comercial de propriedade da esposa de vereador pois o impedimento negocial alcança também a pessoa de suas esposas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 096/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente