Decisão proferida em 27/07/2000, publicado no DOE nº 5815/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135 página 135, sobre o processo 349544/1999, a respeito de VEREADOR; Origem: Município de Cambará; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP120
- REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Consulta. Vereador segurado do RGPS em licença para tratamento de saúde. Complementação pela Câmara Municipal de auxílio-doença recebido do INSS. Possibilidade, até o limite do valor dos subsídios de vereador e até o final do mandato eletivo. Complementação pela Câmara Municipal de aposentadoria por invalidez recebida do INSS. Impossibilidade, mesmo que durante o mandato eletivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 76/00 e 11.410/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS
Sala das Sessões, em 27 de julho de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente