Decisão proferida em 27/07/2000, publicado no DOE nº 5815/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135 página 93, sobre o processo 380827/1997, a respeito de FUNDO DE PREVIDÊNCIA; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP121.
Consulta. Possibilidade da extinção do Fundo Previdenciário Municipal, passando o próprio Município a assumir, mediante lei, todos os encargos e responsabilidades referentes à gestão do Fundo, enquanto existente. Os valores carreados ao Fundo constituem patrimônio destinado aos servidores, devendo ser aplicados às finalidades definidas na lei que o criou. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.705/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS .
Sala das Sessões, em 27 de julho de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente