Voltar

Resolução 679/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 200, sobre o processo 22604/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Jardim Olinda; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO - BANCO DE RESERVA CF/88 - ART. 37, IV SERVIDOR PÚBLICO - NOMEAÇÃO NOMEAÇÃO - ORDEM CLASSIFICATÓRIA.

Consulta. Possibilidade de convocação, para preenchimento de vagas no serviço público, de candidatos aprovados em concurso (banco de reserva). Obedecendo-se rigorosamente a ordem classificatória para a nomeação e o prazo de validade do certame. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 297/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.865/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 1992.

Arquivo