Decisão proferida em 18/06/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 24721/1995, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO; Origem: Município de Anahy; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO
- RECURSOS - REPASSE.
Comprovação de Auxílio. Recursos oriundos da FAMEPAR com a finalidade de complemento dos recursos municipais para pagamento de despesas de pessoal. Aprovação do Auxílio, determinando-se um levantamento junto à FAMEPAR para analisar a transferência sob o aspecto orçamentário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Aprova a presente Comprovação de Auxílio, referente a recursos repassados ao interessado pelo Estado do Paraná/FAMEPAR, no exercício financeiro de 1994, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - Determina que a 2ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal realize levantamento junto ao Instituto de Assistência aos Municípios do Paraná - FAMEPAR, com vistas a elucidação dos questionamentos constantes do Parecer nº 12.528/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Acompanharam o voto do Relator, nos termos acima, os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor).
O Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN votou pela aprovação da presente Comprovação de Auxílio, entendendo pela desnecessidade da medida constante no item "II" desta decisão (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de junho de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente