Decisão proferida em 19/05/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 266, sobre o processo 5046/1992; Origem: Município de Campina da Lagoa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO PARANÁ
GRATIFICAÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.
Consulta. Servidor que passou a ocupar cargo em comissão, porém, sem ter sido designado por portaria ou decreto. Ato nulo por ferir o Princípio da Legalidade, retirando do servidor qualquer direito à percepção de vantagem inerente ao respectivo cargo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 121/92 da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 7.092/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.