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Resolução 6753/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/09/1994, sobre o processo 29703/1994; Origem: Município de Nova Esperança; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: LEI MUNICIPAL - VALIDADE LICENÇA MATERNIDADE SERVIDOR PÚBLICO.

Consulta. Lei municipal que trata de concessão de licença a gestante por 120 dias, excepcionando os casos de nascimento sem vida. Aplicabilidade do referido diploma legal, devendo, porém, a servidora, retornar ao exercício do seu cargo, na prazo mínimo de 30 dias, desde que tenha sido julgada apta para tanto pelo médico. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 781/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.791/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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