Decisão proferida em 14/05/1992, sobre o processo 23398/1991; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Dobrandino Gustavo da Silva; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: DENÚNCIA
ERÁRIO
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Denúncia. Malversação de dinheiro público na organização de evento. Improcedência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve:
I - Julgar improcedente a denúncia, acusando irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu;
II- Determinar o arquivamento do processo;
III- Dar ciência desta decisão ao autor da delação, bem como aos denunciados.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 1992.
RAFAEL IATAURO
Presidente