Voltar

Resolução 6724/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/06/1999, publicado no DOE nº 5576/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130, sobre o processo 126340/1999, a respeito de CONTAS - DESAPROVAÇÃO; Origem: Município de Palotina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP117.

Consulta. Desaprovação das contas da Câmara dos Vereadores em face da percepção irregular de subsídios. Deverão ser arrolados na lista encaminhada ao Ministério Público os vereadores que cientificados da irregularidade não efetuarem a devolução. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.738/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de julho de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

Arquivo