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Resolução 6713/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 171, sobre o processo 176484/1998, a respeito de MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA; Origem: Município de Campina do Simão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - CF/88 - ART. 164, § 3º - BANCO PRIVADO.

Consulta. Possibilidade de movimentação de recursos públicos em bancos não oficiais, desde que não exista banco oficial no município, e que haja autorização por lei local. Tal situação só poderá persistir até que se instale agência bancária oficial no município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO: I -Responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 96/98 e 14.334/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. II - Assevera que a possibilidade de movimentação financeira de recursos municipais em estabelecimento bancário privado deve ser prevista em lei, e somente até que no Município se instale agência de banco oficial. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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