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Resolução 6707/2005 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/08/2005, publicado no AOTC nº 18/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 149684/2004, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Câmara Municipal de Ourizona; Interessado: Manoel Amado Neto - ex-Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Recurso de Revista interposto pelo ex-Presidente da Câmara Municipal, visando a reforma da decisão que julgou desaprovadas as contas do Poder Legislativo. Motivos que ensejaram a desaprovação: divergência entre os valores empenhados e a relação dos pagamentos efetuados aos Edis e demais funcionários, bem como o total geral da despesa em relação aos empenhos apresentados. Apresentação de novos documentos. Discriminação individualizada da remuneração dos vereadores. Provimento do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de fls. 27 a 29, por unanimidade, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformar a decisão recorrida, materializada no Acórdão nº 470/04-TC, da Sessão Plenária de 12 de fevereiro de 2004, e, em conseqüência, julgar APROVADAS as contas do Poder Legislativo Municipal, de responsabilidade de MANOEL AMADO NETO, referentes ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA. Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente

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