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Resolução 6702/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/09/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 193, sobre o processo 20947/1994; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 37, § 1º PRINCÍPIO DA MORALIDADE PUBLICIDADE VEREADOR.

Consulta. Ilegalidade de tornar-se obrigatório constar nas leis o nome dos vereadores que subscrevem o projeto, tendo em vista o § 1º, do art. 37, CF/88, que reza que a publicidade dos atos dos órgãos públicos não pode constar de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 741/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.745/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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