Decisão proferida em 24/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 35423/1994, a respeito de RELATÓRIO DE AUDITORIA; Origem: Município de Sabáudia; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - DCM; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: AUDITORIA
COMISSÃO ESPECIAL.
Relatório de Auditoria. Aprovação de Relatório de Auditoria realizado por comissão designada pela Portaria 389/94-TC, com a determinação de devolução aos cofres públicos do valor despendido com a compra de bebidas por ocasião de confraternização entre jogadores da equipe de futebol amador do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto:
I - Aprova o Relatório de Auditoria realizado na Prefeitura Municipal de Sabáudia, pela Diretoria de Contas Municipais, através da comissão designada pela Portaria nº 389/94 da Presidência deste Tribunal e em conseqüência:
II - Determina a devolução, aos cofres municipais do valor dispendido com a compra de bebidas, fls. 97, de acordo com a Informação nº 2.060/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 292/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 24 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente