Decisão proferida em 11/06/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 159, sobre o processo 5139/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Wagner José Coltro; Interessado: Wagner José Coltro; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - MAGISTRADO
- RECURSO DE REVISTA
- SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA..
Recebimento do Recurso relativo a processo de aposentadoria de magistrado, no qual o Tribunal excluiu do cálculo de gratificação de adicional qüinqüenal, tempo de serviço prestado sob o manto da Lei Orgânica da Previdência. Negativa de provimento do Recurso, mantendo-se a decisão recorrida, conforme artigo 17, do ADCT da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Presidente, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhando o voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren:
I - Acolhe o presente expediente como Recurso de Revista, em respeito ao princípio processual da fungibilidade dos recursos;
II - Recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 444/95-TC, em todos os seus termos.
Votaram nos termos acima, acompanhando o Relator, o Conselheiro JOÃO FÉDER e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO (voto vencedor).
O Conselheiro RAFAEL IATAURO, votou pelo recebimento do Recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, no qual foi acompanhado pelos Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de junho de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente