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Resolução 6673/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/09/1994, sobre o processo 10965/1994; Origem: Município de Ivaiporã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONTRATO - PRAZO DETERMINADO PRORROGAÇÃO - CONTRATAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO - RECONTRATAÇÃO TESTE SELETIVO.

Consulta. Possibilidade de celebração de novo contrato de prestação de serviços por prazo determinado, desde que cumpridas as formalidades legais, inclusive a realização de teste seletivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Conselheiro Cândido Martins de Oliveria, responde à Consulta pela possibilidade de celebração de novo contrato de prestação de serviços por prazo determinado, desde que cumpridas as formalidades legais, inclusive a realização de teste seletivo, de acordo com o exposto na Informação nº 418/94 - da Diretoria de Contas Municipais. Acompanharam o voto do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor). O Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO apresentou voto escrito (anexo), sendo acompanhado pelo Conselheiro JOÃO FÉDER (voto vencido). Sala das Sessões, em 13 de setembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente

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