Decisão proferida em 13/09/1994, sobre o processo 10965/1994; Origem: Município de Ivaiporã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONTRATO - PRAZO DETERMINADO
PRORROGAÇÃO - CONTRATAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO - RECONTRATAÇÃO
TESTE SELETIVO.
Consulta. Possibilidade de celebração de novo contrato de prestação de serviços por prazo determinado, desde que cumpridas as formalidades legais, inclusive a realização de teste seletivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Conselheiro Cândido Martins de Oliveria, responde à Consulta pela possibilidade de celebração de novo contrato de prestação de serviços por prazo determinado, desde que cumpridas as formalidades legais, inclusive a realização de teste seletivo, de acordo com o exposto na Informação nº 418/94 - da Diretoria de Contas Municipais.
Acompanharam o voto do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor).
O Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO apresentou voto escrito (anexo), sendo acompanhado pelo Conselheiro JOÃO FÉDER (voto vencido).
Sala das Sessões, em 13 de setembro de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente