Decisão proferida em 13/09/1994, sobre o processo 22534/1994; Origem: Município de Palmas; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
PERSONALIDADE JURÍDICA
SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS.
Consulta.
1. Impossibilidade da permanência no serviço público de pessoa com mais de setenta anos, diante da implícita vedação imposta pelo Constituinte nacional.
2. Registro extemporâneo da CTPS - entende-se que a atividade que deu margem à aposentadoria não afeta a relação do servidor com a administração, posto que, derivada de relação de trabalho com pessoa jurídica diversa, de personalidade jurídica de direito privado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação
nº 603/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.794/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, à exceção da preliminar suscitada no citado Parecer.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, JOÃO BONIFÁCIO CABRAL JÚNIOR.
Sala das Sessões, em 13 de setembro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente