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Resolução 6653/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/09/1994, sobre o processo 13644/1994; Origem: Município de Antonio Olinto; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PROVIMENTO Nº 01/89 - TC TESTE SELETIVO.

Contratação de Pessoal. Provimento 01/89 - TC. - Violação ao princípio da publicidade, afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, inexistência da lei específica que criou os cargos a serem providos pelo teste seletivo. Inexistência de publicação do resultado do teste seletivo, desobediência ao prazo fixado em edital para convocação dos candidatos aprovados, efetivação de contratação de pessoal e negativa de registro, conforme § 1º, art. 6º do Provimento 01/89 TC, devendo o Município tornar sem efeito as contratações objeto do teste seletivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, declara a nulidade do teste seletivo e dos atos de contratação de pessoal, e conseqüente negativa de registro, conforme dispõe o art. 6º, § 1º, do Provimento nº 01/89, de acordo com o Parecer nº 22.628/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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