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Resolução 6640/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/04/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 308, sobre o processo 7414/1993; Origem: Município de Nova Olímpia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V PRESIDENTE DA CÂMARA - VERBA DE REPRESENTAÇÃO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO SUBSÍDIOS - ALTERAÇÃO.

Consulta. Alteração nos subsídios dos vereadores e instituição de verba de representação ao presidente da câmara. Impossibilidade, pois tais compensações financeiras devem ser fixadas no final de cada legislatura, para vigorar na subseqüente, obedecendo o princípio da anterioridade (CF/88 - art. 29, V). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 119/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 6.963/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, pela negativa das pretensões aduzidas.

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