Decisão proferida em 06/09/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111, sobre o processo 22086/1994, a respeito de ÍNDICE DE REAJUSTE-PREFEITO-REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Formosa do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO.
Consulta.
1. Critério a ser adotado para reajuste da remuneração do Prefeito - aplicação da média aritmética dos vários índices que resultaram no aludido reajuste.
2. Possibilidade de o Prefeito receber as vantagens retroativamente à época que se concedeu aos Edis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 659/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.575/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, JOAQUIM ANTÔNIO PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, JOÃO BONIFÁCIO CABRAL JÚNIOR.
Sala das Sessões, em 06 de setembro de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente