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Resolução 6631/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/09/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111, sobre o processo 22086/1994, a respeito de ÍNDICE DE REAJUSTE-PREFEITO-REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Formosa do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO.

Consulta. 1. Critério a ser adotado para reajuste da remuneração do Prefeito - aplicação da média aritmética dos vários índices que resultaram no aludido reajuste. 2. Possibilidade de o Prefeito receber as vantagens retroativamente à época que se concedeu aos Edis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 659/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.575/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, JOAQUIM ANTÔNIO PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, JOÃO BONIFÁCIO CABRAL JÚNIOR. Sala das Sessões, em 06 de setembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente

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