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Resolução 6592/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/06/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 222, sobre o processo 46410/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Jaguapitã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO - MEDICAMENTOS - AQUISIÇÃO.

Recurso de Revista. Comprovação de auxílio desaprovada devido a parcelamento havido em aquisição de medicamentos que resultou em ausência de licitação. Provimento do Recurso, por entender que embora tenha havido um erro técnico, os recursos foram efetivamente empregados no fim a que estavam destinados, sem prejuízo ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 9.996/95-TC e, em conseqüência, aprova a prestação de contas de comprovação de auxílio protocolada sob nº 17.933/95-TC, com a ressalva constante no Parecer nº 442/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de junho de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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