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Resolução 6586/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 144, sobre o processo 409701/1997, a respeito de FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL; Origem: Município de Candói; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ENTIDADE FINANCEIRA.

Consulta. Impossibilidade, por parte do município, em contrair empréstimo junto ao fundo previdenciário, pois tal hipótese não está prevista nas atribuições contidas no art. 201 da Carta Magna. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 420/97 e 12.449/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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