Decisão proferida em 04/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 144, sobre o processo 409701/1997, a respeito de FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL; Origem: Município de Candói; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
- ENTIDADE FINANCEIRA.
Consulta. Impossibilidade, por parte do município, em contrair empréstimo junto ao fundo previdenciário, pois tal hipótese não está prevista nas atribuições contidas no art. 201 da Carta Magna. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 420/97 e 12.449/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de junho de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente