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Resolução 6585/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/06/1999, publicado no DOE nº 5575/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130, sobre o processo 43287/1998, a respeito de PREVIDÊNCIA MUNICIPAL; Origem: Município de Pranchita; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - REP115.

Consulta. Previdência Municipal - Servidora falecida - Benefício de pensão concedido ao cônjuge - Casamento posterior deste apenas no religioso - União estável caracterizada (art. 266, § 3º da CF/88) - Perda do benefício. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.479/99 dO Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 15 de junho de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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